|
Programa Bolsa Auxilio da AOKB
Estão abertas as inscrições para a concessão
de auxilio pecuniário aos associados (e dependentes)
da AOKB, destinados aos estudantes em processo de graduação.
A bolsa, consiste de um empréstimo de um salário
mínimo por mês, durante um ano letivo, podendo
ainda ser prorrogável. . Vejam quais são as
regras do programa.
1)Conceder-se-á durante doze meses(12) a importância
equivalente ao
salário mínimo, em vigor em cada mês.
2) Deverá ser concedido, dentro dos primeiros 10 dias
úteis de cada mês, ao próprio bolsista
ou a seu representante legal, em moeda nacional.
3) O tempo determinado, em princípio, é de
1 (um) ano , mas poderá ser interrompido se o bolsista
desistir, repetir o curso perdendo o direito do item 5.
4) É terminantemente proibida a malversação
do fundo para além da . despesa escolar. Aquele que
contrariar a cláusula estabelecida terá rescindido
o contrato. E quando não houver mais necessidade, proceder-se-a
a dissolução do contrato através de acerto
entre as partes. A dissolução acarretará
a obrigação da imediata devolução
do débito pelo Bolsista.
5) O débito deverá ser restituído após
o término do curso com um (1) ano de carência,
convertido pelo índice do salário mínimo,
em vigor na data do pagamento. A restituição
poderá ser constituída em um só pagamento
ou em parcelas.
6) A comunicação à sede da AOKB, deverá
ser imediata quando do surgimento de imprevisto ou mudança
de endereço, enquanto o bolsista estiver condicionado
como devedor.
7) Os fiadores, responsáveis e a Sub-Sede, assumirão
a inteira
responsabilidade pela dívida contraída.
8) A qualquer momento a associação poderá
pedir prova de estar matriculado e cursando na faculdade.
9) O presente contrato será redigido em três
vias, todas assinadas pelo Presidente da Sede da AOKB, responsável
pelo setor de bolsistas, bolsistas e fiadores.
Maiores informações: Associação
Okinawa Kenjin do Brasil
Rua Tomas de Lima, 72 - Liberdade - SP- Capital
Tel. 011- 3206-8823
|