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Vistos para o Japão
1) VISTOS PARA NÃO BRASILEIROS
Vistos de curta permanência, não permitida para
trabalho.
(turismo, trânsito, vista à parentes, negócios,
congressos, etc).
- Para até 6 meses de permanência: Áustria,
Alemanha, Irlanda, Liechtenstein, México, Suíça,
Inglaterra (com exceção dos passaportes adquiridos
em colônias britânicos).
- Para até 3 meses de permanência: Argentina,
Bahamas, Bélgica, Canadá, Chile, Colômbia,
Costa Rica, Croácia, Ciprus, Dinamarca, Rep. Dominicana,
El Salvador, Finlândia, França, Grécia,
Guatemala, Honduras, Islândia, Israel, Itália,
Lexoto, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauritânia,
Holanda, Noruega, Portugal (com exceção dos
passaportes adquiridos em colônias portuguesas), São
Marino, Cingapura, Eslovênia, Espanha, Suriname, Suécia,
Tunísia, Turquia e Uruguai.
- Para até 90 dias de permanência: Andorra,
Austrália, Barbados, Republica Tcheca, Estônia,
Hungria, Latvia, Lituânia, Mônaco, Nova Zelândia,
Polônia os Estados Unidos.
- Para até 14 dias de permanência: Brunei
2) VISTOS PARA BRASILEIROS
O governo japonês concede visto de 90 dias, de permanência
aos brasileiros que vão ao Japão. Esta categoria
contempla o turismo, congresso, eventos, etc, não sendo
permitido a realização de trabalho.
Para requerer o visto, deve se dirigir ao consulado ou embaixada
japonesa mais próxima,ou ainda, fazer solicitação
por intermédio de uma agência de turismo credenciada.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para a solicitação de visto temporário
(máximo de 90 dias de permanência), é
necessário apresentar os seguintes documentos:
Passaporte com validade mínima de 6 meses;
- Formulário de solicitação do visto,
devidamente preenchido e assinado (disponível na
agência de viagem, consulado/embaixada do Japão);
- Uma foto recente com tamanho 3x4 com fundo branco , colada
no formulário;
- Passagem de ida e volta (exceto em caso de visto de trânsito
no Japão)
- Comprovante de rendimento. Original, mais uma copia.
- Declaração de imposto de renda na integra,
carta de férias, três últimos holerites,
carteira profissional. Original, mais uma copia;
- Certidão de casamento em original e cópia
(para casais viajando junto). Original, mais uma copia;
- Certidão de Nascimento em original e cópia
(para crianças que vajam junto). Original, mais uma
copia;
- Documentos que comprovem a sua finalidade. Original, mais
uma copia.
- PARA NEGÓCIOS - carta da empresa especificando
claramente o tipo de negociação a ser feita,
nome/telefone/endereço das firmas a serem visitadas.
- PARA TURISMO - programação de viagem
(roteiro escrito pelo próprio passageiro ou panfleto
do pacote turístico).
- VISITA ÁPARENTES - Carta de garantia, comprovante
de renda, registro civil individual (JYUMINHYOU) do parente
se este for japonês, ou Registro de estrangeiro (GAIKOKUJIN
TOROKUZUMI SHOUMEISHO) se for estrangeiro residente no Japão.
- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO/CONCURSOS OU
TORNEIOS ESPORTIVOS - Carta convite, panfleto explicativo
sobre o evento, comprovante de inscrição ou
algum documento que substitua.
3) VISTO PARA PASSAPORTE JAPONÊS
- 1 formulário original preenchido , em caneta PRETA
e assinados - os formulários são adquiridos
no próprio consulado ou qualquer agência de
turismo
- 1 formulário em cópia após preenchimento
completo (inclusive com foto)
- 2 fotos 4,5 x 3,5 cm com fundo claro (fotos com óculos,
chapéu, adornos exagerados não são
aceitos. Vide modelo de fotos)
- Koseki com emissão de no mínimo 6 meses,
onde consta o nome do requisitante do passaporte
- 1 cópia autenticada do RNE ou RG (no caso de dupla
nacionalidade) ou cópia autenticada da certidão
de nascimento, se o requisitante não possuir RG (no
caso de menores)
- 1 comprovante de residência de no mínimo
6 meses
- Último passaporte japonês
4) VISTO PARA CÔNJUGE ESTRANGEIRO(A)
CASADO (A) COM JAPONÊS
Documentos necessários:
- Passaporte com validade mínima de 6 meses;
- Formulário de solicitação do visto
devidamente preenchido e assinado (disponível na
agência de viagem, consulado/embaixada do Japão);
- Uma foto recente com tamanho 3x4 com fundo branco , colada
no formulário;
- Carteira de identidade (RG ou RNE) do requerente e do
cônjuge original e cópia;
- Certificado de Ilegibilidade, que deve ser requisitado
no Ministério da Justiça no Japão pelo
cônjuge japonês (documento que tem validade
de três meses);
- Certidão de casamento em original e cópia;
- Kossekitohon recente (de no máximo 1 anos atrás)
constando o casamento com o(a) requerente;
- Original da Carta de Garantia do cônjuge japonês
e original dos seguintes documentos:
a) Atestado de emprego (ZAISHOKU SHOMEISHO);
b) Comprovante de rendimento (GENSENTYOSHUHYO, SHOTOKUSHOMEISHO,
ou KAKUTEISHINKOKUSHO);
c) Atestado de residência (JIMINHYO), validade de
3 meses;
- Taxa Consular.
No caso de embarcarem juntos, trazer documentos que comprovem
o mesmo, ou seja , original e cópia do passaporte do
cônjuge japonês e passagens aéreas do casal.
Colaboração Elza Kuniyoshi
elzakuniyoshi7@hotmail.com
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