Vistos para o Japão

1) VISTOS PARA NÃO BRASILEIROS

Vistos de curta permanência, não permitida para trabalho.
(turismo, trânsito, vista à parentes, negócios, congressos, etc).

  • Para até 6 meses de permanência: Áustria, Alemanha, Irlanda, Liechtenstein, México, Suíça, Inglaterra (com exceção dos passaportes adquiridos em colônias britânicos).
  • Para até 3 meses de permanência: Argentina, Bahamas, Bélgica, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Ciprus, Dinamarca, Rep. Dominicana, El Salvador, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Honduras, Islândia, Israel, Itália, Lexoto, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mauritânia, Holanda, Noruega, Portugal (com exceção dos passaportes adquiridos em colônias portuguesas), São Marino, Cingapura, Eslovênia, Espanha, Suriname, Suécia, Tunísia, Turquia e Uruguai.
  • Para até 90 dias de permanência: Andorra, Austrália, Barbados, Republica Tcheca, Estônia, Hungria, Latvia, Lituânia, Mônaco, Nova Zelândia, Polônia os Estados Unidos.
  • Para até 14 dias de permanência: Brunei

2) VISTOS PARA BRASILEIROS

O governo japonês concede visto de 90 dias, de permanência aos brasileiros que vão ao Japão. Esta categoria contempla o turismo, congresso, eventos, etc, não sendo permitido a realização de trabalho.

Para requerer o visto, deve se dirigir ao consulado ou embaixada japonesa mais próxima,ou ainda, fazer solicitação por intermédio de uma agência de turismo credenciada.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para a solicitação de visto temporário (máximo de 90 dias de permanência), é necessário apresentar os seguintes documentos:

Passaporte com validade mínima de 6 meses;

  • Formulário de solicitação do visto, devidamente preenchido e assinado (disponível na agência de viagem, consulado/embaixada do Japão);
  • Uma foto recente com tamanho 3x4 com fundo branco , colada no formulário;
  • Passagem de ida e volta (exceto em caso de visto de trânsito no Japão)
  • Comprovante de rendimento. Original, mais uma copia.
  • Declaração de imposto de renda na integra, carta de férias, três últimos holerites, carteira profissional. Original, mais uma copia;
  • Certidão de casamento em original e cópia (para casais viajando junto). Original, mais uma copia;
  • Certidão de Nascimento em original e cópia (para crianças que vajam junto). Original, mais uma copia;
  • Taxa consular;
  • Documentos que comprovem a sua finalidade. Original, mais uma copia.

- PARA NEGÓCIOS - carta da empresa especificando claramente o tipo de negociação a ser feita, nome/telefone/endereço das firmas a serem visitadas.

- PARA TURISMO - programação de viagem (roteiro escrito pelo próprio passageiro ou panfleto do pacote turístico).

- VISITA ÁPARENTES - Carta de garantia, comprovante de renda, registro civil individual (JYUMINHYOU) do parente se este for japonês, ou Registro de estrangeiro (GAIKOKUJIN TOROKUZUMI SHOUMEISHO) se for estrangeiro residente no Japão.

- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO/CONCURSOS OU TORNEIOS ESPORTIVOS - Carta convite, panfleto explicativo sobre o evento, comprovante de inscrição ou algum documento que substitua.

3) VISTO PARA PASSAPORTE JAPONÊS

  • 1 formulário original preenchido , em caneta PRETA e assinados - os formulários são adquiridos no próprio consulado ou qualquer agência de turismo
  • 1 formulário em cópia após preenchimento completo (inclusive com foto)
  • 2 fotos 4,5 x 3,5 cm com fundo claro (fotos com óculos, chapéu, adornos exagerados não são aceitos. Vide modelo de fotos)
  • Koseki com emissão de no mínimo 6 meses, onde consta o nome do requisitante do passaporte
  • 1 cópia autenticada do RNE ou RG (no caso de dupla nacionalidade) ou cópia autenticada da certidão de nascimento, se o requisitante não possuir RG (no caso de menores)
  • 1 comprovante de residência de no mínimo 6 meses
  • Último passaporte japonês

4) VISTO PARA CÔNJUGE ESTRANGEIRO(A) CASADO (A) COM JAPONÊS

Documentos necessários:

  • Passaporte com validade mínima de 6 meses;
  • Formulário de solicitação do visto devidamente preenchido e assinado (disponível na agência de viagem, consulado/embaixada do Japão);
  • Uma foto recente com tamanho 3x4 com fundo branco , colada no formulário;
  • Carteira de identidade (RG ou RNE) do requerente e do cônjuge original e cópia;
  • Certificado de Ilegibilidade, que deve ser requisitado no Ministério da Justiça no Japão pelo cônjuge japonês (documento que tem validade de três meses);
  • Certidão de casamento em original e cópia;
  • Kossekitohon recente (de no máximo 1 anos atrás) constando o casamento com o(a) requerente;
  • Original da Carta de Garantia do cônjuge japonês e original dos seguintes documentos:
    a) Atestado de emprego (ZAISHOKU SHOMEISHO);
    b) Comprovante de rendimento (GENSENTYOSHUHYO, SHOTOKUSHOMEISHO, ou KAKUTEISHINKOKUSHO);
    c) Atestado de residência (JIMINHYO), validade de 3 meses;

  • Taxa Consular.

No caso de embarcarem juntos, trazer documentos que comprovem o mesmo, ou seja , original e cópia do passaporte do cônjuge japonês e passagens aéreas do casal.

Colaboração Elza Kuniyoshi
elzakuniyoshi7@hotmail.com

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